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Calculadora de limite de adesão a Ata de Registro de Preços

Preencha a quantidade registrada do item, os parâmetros de limite aplicáveis ao seu caso e o que já foi comprometido. A calculadora mostra o limite individual, o limite global, o saldo estimado de adesões e se a quantidade pretendida cabe simultaneamente nos dois parâmetros informados.

Para quem serve: Órgãos que pretendem aderir a uma ata e empresas que precisam responder rapidamente quanto ainda pode ser aderido em um item.

Ferramenta de apoio ao cálculo e à organização do trabalho. Não é parecer jurídico nem substitui a análise do órgão. Confira sempre a legislação aplicável, a regulamentação do ente, o edital e as condições da Ata de Registro de Preços.

Dados do item e parâmetros aplicáveis

Os campos de percentual e limite são preenchidos por você, conforme a norma e o edital aplicáveis ao caso. Nada é enviado para a plataforma.

Total do item registrado na ata.

Percentual da quantidade registrada que um único órgão não participante pode contratar.

Escolha o formato usado pela norma ou pelo edital que você está aplicando.

Teto do total de adesões do item, somando todos os órgãos aderentes.

Adesões já autorizadas e formalizadas neste item.

Pedidos em análise que ainda podem consumir o limite.

O que o órgão aderente quer contratar deste item.

Os valores de exemplo servem apenas para demonstrar o funcionamento e não representam a regra legal vigente para o seu caso.

Resultado

Preencha a quantidade registrada, os dois parâmetros de limite e a quantidade pretendida para ver o cálculo.

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Limite individual e limite global: a diferença

Os controles de adesão normalmente trabalham com duas travas diferentes ao mesmo tempo. A primeira olha para um único órgão aderente: quanto aquele órgão, isoladamente, pode contratar de um item. A segunda olha para a ata como um todo: quanto pode ser aderido somando todas as adesões daquele item, independentemente de quantos órgãos entrarem.

  • Limite individual — percentual da quantidade registrada que um único órgão não participante pode contratar do item.
  • Limite global — teto do total de adesões do item, expresso como percentual ou multiplicador da quantidade registrada.
  • Comprometido — o que já foi aderido, somado ao que está reservado em solicitações em andamento.
  • Pretendido — a quantidade que o novo órgão quer contratar do item.

A quantidade pretendida só é viável quando cabe nas duas travas ao mesmo tempo. Passar no limite individual não basta se o total de adesões do item já estiver perto do teto global, e vice-versa.

Por que os percentuais são digitados por você

Os percentuais variam conforme a norma federal, a regulamentação do ente (estado, município, autarquia) e o que o edital da ata previu. Por isso a ferramenta não fixa nenhum valor como regra atual: você informa o parâmetro aplicável ao seu caso e ela faz a conta.

Como interpretar o resultado

  • Se a resposta for negativa, a ferramenta indica qual parâmetro foi excedido — o individual, o global, ou os dois.
  • A quantidade máxima possível é o menor valor entre o que sobra no limite individual e o que sobra no limite global.
  • Resultados abaixo de zero são apresentados como zero: significa que não há margem segundo os dados informados.
  • O resultado é uma estimativa a partir dos números digitados. Confirme os saldos com o órgão gerenciador e com a empresa detentora antes de instruir o processo.

Perguntas frequentes

A calculadora usa os percentuais da lei automaticamente?
Não. Os percentuais individual e global são digitados por você, porque variam conforme a norma federal, o regulamento do ente e o que o edital da ata estabeleceu. A ferramenta apenas aplica os parâmetros informados sobre a quantidade registrada.
Preciso fazer login ou informar e-mail?
Não. A ferramenta é gratuita, funciona no navegador e não pede cadastro. Os números digitados não são enviados para lugar nenhum.
O que entra em 'quantidade já comprometida'?
As adesões daquele item que já foram autorizadas e formalizadas. Solicitações que ainda estão em análise devem ser informadas no campo de quantidade reservada, para você ver o cenário mais conservador.
Serve para saldo de contratação do gerenciador e dos participantes?
Não diretamente. Limite de adesão e saldo de consumo do gerenciador e dos participantes são controles de naturezas diferentes. Para saldo, use a calculadora de saldo da ata.
O resultado vale como justificativa no processo?
Não. É apoio de cálculo. A instrução do processo depende da conferência da norma aplicável, do edital, da ata e da posição do órgão gerenciador.

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