Entenda a Ata de Registro de Preços e a adesão por carona
A Ata de Registro de Preços (ARP) é um instrumento da administração pública que registra preços de bens e serviços comuns para aquisições futuras. Órgãos não participantes da licitação original podem aderir — esse ato é chamado de carona.
O que é uma Ata de Registro de Preços?
A ARP é o resultado de uma licitação na qual o órgão gestor registra preços de itens que poderão ser adquiridos posteriormente por órgãos e entidades integrantes ou aderentes. Ela não gera obrigação de compra, apenas fixa condições para contratações futuras.
O instrumento é ideal para compras de itens padronizados — como materiais de escritório, equipamentos de informática, mobiliário, veículos, serviços de manutenção e outros bens comuns — em que a demanda se repete ao longo do exercício.
Base legal
Lei nº 10.520/2002
Instituiu as modalidades de pregão para aquisição de bens e serviços comuns e introduziu a possibilidade de registro de preços na administração pública.
Lei nº 14.133/2021
Novo marco das licitações e contratos administrativos que manteve e reforçou o instrumento da Ata de Registro de Preços como forma de agilizar compras públicas.
IN nº 65/2021 (CGU/ME)
Regulamenta o registro de preços na administração pública federal, incluindo regras para adesão por órgãos não participantes (carona).
Como funciona a adesão por carona?
A carona permite que um órgão ou entidade que não participou da licitação original adira à ata já formada. Para isso, o órgão interessado deve:
- Verificar se o objeto da ata atende à sua necessidade
- Consultar saldo disponível, vigência e limites de adesão
- Encaminhar ofício de adesão ao órgão gestor
- Aguardar análise e aceite do gestor da ata
- Formalizar a contratação conforme as regras do instrumento convocatório
Passo a passo da adesão
Verifique a necessidade
Confirme se o bem ou serviço está dentro do objeto da ata e se a aquisição atende às regras de contratação direta ou dispensa de licitação do seu órgão.
Consulte saldo e vigência
Acesse a ata vigente, verifique o saldo disponível, o limite máximo de adesão por órgão e a validade do registro de preços.
Monte a solicitação
Escolha os itens, quantidades e acabamentos desejados. A solicitação deve respeitar os lotes e grupos definidos no instrumento convocatório original.
Emitir o ofício de adesão
Formalize o pedido com ofício dirigido ao órgão gestor da ata, indicando os itens, quantidades, valores unitários e a destinação dos recursos.
Homologação e contratação
Após aceite do gestor, o órgão aderente publica o extrato ou contrata diretamente o fornecedor, conforme os prazos e regras da ata.
Benefícios para órgãos públicos
Segurança jurídica
A adesão usa preços já licitados, reduzindo riscos de ilegalidade e questionamentos.
Economia de recursos públicos
Aproveita o poder de compra coletivo e evita novos processos licitatórios dispendiosos.
Agilidade documental
Ofícios, mapas de preços e termos de referência já vêm estruturados pela ata original.
Acesso para órgãos não participantes
O mecanismo de carona permite que qualquer órgão público adira, mesmo sem ter participado da licitação.
Gerencie suas adesões no FlowAtas
Cadastre sua representação ou órgão, publique suas atas, receba solicitações de carona e acompanhe cada etapa do processo em um painel organizado.
