Para órgãos públicos

Limites de adesão (carona) na Lei 14.133/2021

7 min de leitura

A adesão não é ilimitada: há um teto para cada órgão aderente e um teto para o conjunto das adesões. Entender os dois limites evita pedidos recusados e questionamentos posteriores.

Os dois limites

LimiteReferênciaComo se aplica
IndividualPercentual da quantidade registrada no itemTeto que um único órgão aderente pode contratar daquele item. No regime do Decreto nº 11.462/2023 é de 50% da quantidade registrada.
GlobalMúltiplo da quantidade registrada no itemTeto do somatório de todas as adesões daquele item. No mesmo regime corresponde ao dobro da quantidade registrada.

Os percentuais valem para a norma federal. Estados e municípios podem fixar limites próprios em decreto local, e o instrumento convocatório pode ser mais restritivo. Confirme sempre o edital e a norma do ente gerenciador antes de calcular.

Exemplo de cálculo

Considere um item de mobiliário escolar com 1.000 unidades registradas, limite individual de 50% e limite global de 2x.

CálculoResultado
Quantidade registrada1.000 un
Teto por órgão aderente (50%)500 un
Teto do conjunto de adesões (2x)2.000 un
Adesões já autorizadas1.300 un
Reservas em análise200 un
Saldo global disponível2.000 − 1.300 − 200 = 500 un

Nesse cenário, um novo órgão poderia pedir no máximo 500 unidades: o teto individual (500) coincide com o saldo global remanescente (500). Se o saldo global fosse de 300, o pedido ficaria limitado a 300, ainda que o teto individual fosse maior.

No FlowAtas

Os percentuais individual e global são configurados por ata e o saldo é calculado a partir das movimentações (reserva, liberação, compra efetivada), nunca digitado à mão. Uma solicitação acima do saldo é bloqueada no momento do pedido.

Cuidados frequentes

  • Os limites são calculados por item, não pelo valor total da ata.
  • Reservas em análise consomem saldo temporariamente; se o pedido é cancelado, o saldo retorna.
  • Órgão participante não usa o limite de carona: sua quantidade já está reservada na ata.
  • Adesão a atas de compra nacional e de órgãos de outras esferas segue regras próprias — verifique antes.

Fontes

Conteúdo informativo, atualizado em 17/08/2026. Confirme sempre o edital da ata e o regulamento do seu ente antes de decidir.

Próximo passo

No FlowAtas você consulta atas vigentes, verifica o saldo de cada item e monta a solicitação de adesão com os documentos já organizados.

Consultar saldos nas atas publicadas

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